segunda-feira, 14 de março de 2011

CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA OU MOTORISTA PARTICULAR?



 Vamos pensar um pouco...


Em seu último Edital voltado à realização de concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Sergipe, ao contrário do que faz algumas co-irmãs, como a PMMG em seu Curso Técnico de Segurança Pública, não apresentou uma “Descrição sumária das atribuições de soldado” da Polícia Militar, limitando-se apenas a publicar informações acerca do transcorrer do Curso de Formação daquele ano, sendo que, no tocante à função propriamente dita do cargo soldado ser vislumbrado no trecho do item 15.8 do edital:

15.8. Ao terminar o Curso de Formação de Soldados PM/2005, com aproveitamento, o aluno CFSd será efetivado no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Sergipe, com os direitos e obrigações inerentes ao cargo, conforme dispõe o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar.
Esclarecedor não? Para aprofundar ainda mais a Lei nº  Lei 2.066/76 que rege o Estatuto da PMSE, estabelece em linhas gerais a função do cargo Policial Militar:


Art. 19. Cargo policial militar é aquele que só pode ser exercido por policial militar em serviço ativo.

§ 1º. O cargo policial militar a que se refere este artigo é o que se encontra especificado nos Quadros de Organizações ou previsto, caracterizado ou definido como tal em outras disposições legais.
§ 2º. A cada cargo policial militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidade que se constituem em obrigações do respectivo titular.
§ 3º. As obrigações inerentes ao cargo policial militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico e definidas em legislação ou regulamentação específicas.
Art. 22. Função policial militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial militar.

Abaixo vem uma das minhas partes preferidas, criada para legitimar ordens e funções que surgirem de acordo com a mente criativa dos gestores da Polícia Militar do Estado de Sergipe: “obrigações que, pela generalidade... Etc”

Art. 25. As obrigações que, pela generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza não são catalogados como posições tituladas em Quadro de Organização ou dispositivo legal; são cumpridas como "Encargo" "Incumbência", “Comissão", "Serviço" ou "Atividade", policial militar ou de natureza policial militar.
Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, ao Encargo, Incumbência, Comissão, Serviço ou Atividade policial militar ou de natureza policial militar, o disposto neste Capítulo para Cargo Policial militar.

Ficou mais claro qual é a função do soldado da Polícia Militar? Se não ficou até agora lá vai: o artigo 37 do mesmo Estatuto informa:

Art. 37. Os cabos e soldados são, essencialmente, os elementos de execução.

E aí cabe uma pergunta que não quer calar: Que tipo de execução? Será que entre as generalidades previstas no artigo 25 da Lei 2066/76 está a função de Chofer ou Motorista Particular? Ou seja, buscar o oficial em casa, levar para o local do trabalho, dar carona a parentes do oficial, ficar à disposição 24 horas por dia?

Não tenho a menor dúvida que algum cara de pau vai dizer que sim. E certamente vai querer se fundamentar no Decreto nº 23.166 de 28 de Março de 2005:


Art. 1º. O § 4º do art. 1º do Decreto nº 22.480, de 1º de dezembro de 2003, que dispõe sobre condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade Policial-Militar, de que trata a Lei nº 5.052, de 30 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

. O servidor policial militar, a que se refere o “caput” deste artigo, das graduações de Soldado PM ou Cabo PM, que estiver, e somente enquanto permanecer, em efetivo exercício das atribuições de motorista ou motociclista de veículos, que funcionam como viaturas da Polícia Militar de Sergipe, devidamente designado através de Portaria do Comandante Geral da mesma Polícia Militar, deve ter a sua Gratificação Especial de Atividade Policial Militar, de que trata o § 2º deste artigo acrescida de uma parcela equivalente ao valor resultante da aplicação de determinado índice sobre o soldo da respectiva graduação, da correspondente Tabela de Soldo da Polícia Militar do Estado, que legalmente estiver em vigor, parcela essa calculada na forma do quadro a seguir, ficando a percepção dessa parcela limitada mensalmente ao número máximo de trezentos (300) policiais militares, ficando vedado, nesse caso, o recebimento das parcelas de gratificação que dispõe os §§ 3º e 4º e 5º também neste artigo:

Por que digo que seria cara-de-pau justificar a função de motorista que soldado normalmente exerce por esse artigo? Simples: Primeiro, se por um lado ele prevê a função de motorista, o faz através da previsão de uma Portaria do Comandante explicitando a função. Segundo, o decreto prevê o pagamento de gratificação a quem exerce a função de motorista... Motorista de guarnição ou Condutor de Veículo de Emergência, em nenhuma hipótese se fala em chofer ou motorista particular de oficial. Terceira a função de Condutor de Veículo de Emergência, conforme o BGO 43 deste ano tem como objetivo:

a) Geral: Habilitar os Discentes da Instrução de Condução de veículos de emergência conhecimentos necessários para a utilização desse tipo de veículo na PMSE;

b) Específico: Preencher a lacuna no processo de treinamento na condução de veículos de emergência, qualificar e capacitar os discentes, no tocante ao manejo, na condução desses veículos, proporcionando um serviço de qualidade na condução desses veículos, logo na manutenção da segurança pública à população.
Ainda na apresentação vislumbramos que o Curso de Condutor de Veículos de Emergência tem como “finalidade de capacitar Policiais Militares para que possam atuar nas ocorrências do dia a dia, e com segurança e destreza na condução dos veículos oficiais, quando legitimamente necessário, na intervenção a uma ocorrência, atualizando conhecimentos em face da evolução das técnicas, viabilizando a eficiência da promoção de proteção da Comunidade na execução do trabalho valoroso de manutenção da segurança pública utilizando com pujança todo os veículos existentes na PMSE.

Será que o Curso de Condutor de Veículo de Emergência, fundamentado na exigências previstas na Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 prevê o uso de viatura policial para buscar o oficial em casa, levar ao trabalho, dar carona a parentes, etc.? Não, com certeza não.

Mas nem tudo está perdido! Há uma previsão legal para o trabalho do soldado que for buscar o oficial em casa, levar ao trabalho, dar carona a parentes, etc. Existe e está positivada na Lei trabalhista, numa jurisprudência pacífica, a exemplo do parecer do Em. Juiz Maurício Godinho Delgado, em seu livro "Introdução ao Direito do Trabalho" (1a ed. S.P.: LTr, 1995, pp. 310-311), tece os seguintes comentários sobre o tema em questão:

Em face do tipo de serviço ser irrelevante à caracterização do empregado doméstico, poderão se enquadrar no tipo legal da Lei n. 5.859/72 distintos trabalhadores especializados: motoristas particulares, professores (ou preceptores) particulares, secretárias particulares, enfermeiras particulares e outros trabalhadores, desde que, insista-se, estejam presentes, na situação sócio-jurídica examinada, todos os elementos fático-jurídicos gerais e especiais da relação de emprego da Lei n. 5.859/72".

“Se o motorista particular cumpre apenas com as tarefas domésticas, no seio da família, levando as crianças na escola, os patrões no trabalho, etc.. deve ser registrado como empregado doméstico.”

Ademais, não nos esqueçamos de que de acordo com o artigo 312 do nosso Código Penal e 303 do Código Penal Militar, pratica PECULATO:

Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


Art. 303 do CPM - Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:


Pena - reclusão, de três a quinze anos.


Claro que algum cara-de-pau pode alegar que mesmo sendo minoria, há uma corrente que afirma “É só ilícito administrativo, e não peculato, o uso de veículos ou máquinas oficiais em serviços particulares, ainda que haja consumo de combustível” (TJSP, RT 541/342). Contudo, mesmo enxergando tal conduta sob esse prisma ainda configura desrespeito a regra, medida geral de ordem administrativa conforme item 82 do Anexo II do Decreto 4.346, de 26/08/2002 (Relação de Transgressões Militares) e principalmente, para não ferir o CPM – Código Penal Militar em seu artigo 324 sobre ato relacionado à inobservância da lei.



Sendo assim, até que o Governo do Estado de Sergipe, a exemplo do SEAD que tem um quadro de motoristas ou O Tribunal Regional Federal que recentemente lançou edital de concurso público para o quadro de motorista, e, diga-se de passagem, com vencimentos em torno de R$ 3900,00... A função de buscar oficial em casa, levar para o trabalho, dar carona aos parentes, etc. Não está legitimada.

Para legalizar tamanha imoralidade só há uma alternativa: Além do Curso de Condutor de Veículos de Emergência criar o cargo “Soldado Doméstico” preparado único e exclusivamente para ser chofer do superior hierárquico.

Para que serve uma Polícia Militar Estadual?


Há algum tempo, tenho me perguntado e discutido com alguns amigos sobre a indagação: “Pra que serve uma Polícia Militar?” E procurando essa resposta comecei a pesquisar sobre a estrutura policial em diversos países.  Para você e entender, e no caso de publicação, os leitores assíduos como eu, também entenderem, transcreverei abaixo uma matéria que li (http://www.casodepolicia.com/2008/07/28/policia-das-cidades-nos-eua/) sobre a estrutura policial dos Estados Unidos, que todos sabemos, é referência. 

A organização da Polícia nos Estados Unidos é uma coisa meio embaralhada para entendermos, justamente porque o modelo que adotamos no Brasil é ímpar, e nos países dos quais a copiamos, como Portugal, já foram feitas modificações para adequar aos tempos modernos. Assim, vemos nos filmes e “chutamos” como funciona, mas todas as vezes em que procurei reunir informações sobre o tema, acabei me perdendo e não entendendo muitos pontos, seja pela falta de interesse no tema por estudiosos brasileiros, seja pelo meu inglês capenga.

Porém, com a ajuda de um colega que volta e meia está por lá, acho que consegui reunir informações corretas para entender de vez a estrutura e funcionamento das polícias dos EUA, como a NYPD, LAPD, etc. Vamos lá:

As Polícias mais comumente retratadas nos filmes de Hollywood são o FBI, que equivaleria à nossa PF, e as municipais, como a de Nova Iorque e Los Angeles. Existem porém outras instituições que cumprem papel policial, mas vamos nos ater às últimas, as mais famosas por aqui.

A carreira do policial das cidades é dividida em cargos, e não por patentes. Apesar do nome, nada tem a ver com o modelo militar de organização, com diversas patentes. Os cargos existentes são:

  • Officer – em português, Oficial, ou popularmente para nós, Guarda.
  • Detective – é o Detetive, cargo que pode ser alcançado opcionalmente após 2 anos de profissão, por concurso interno.
  • Sargent – o Sargento é o cargo ocupado pelo policial após 4 anos de profissão.
  • Liutenant – Tenente, após 6 anos.
  • Captan – Capitão, após 8 anos de exercício na função policial.

O candidato entra na Polícia e recebe o cargo de Oficial, e trabalha no policiamento ostensivo, uniformizado. Após 2 anos, é possível que ele seja promovido à Detetive. Para isso, é necessário que existam vagas a serem preenchidas, e então deve ele ser aprovado e classificado em um concurso com provas internas, exclusiva para quem já é Oficial. Se ele se classificar, passa a trabalhar em investigações, não usando mais uniforme, a não ser em eventos formais como promoções, solenidades, etc.

Depois de 4 anos, ele poderá ser promovido à Sargento, tendo ele já passado para Detetive ou não. Neste ponto, caso ele não seja ainda Detetive, poderá fazer o exame, e se aprovado nas provas teóricas necessárias, passará a Detetive já no cargo de Sargento, deixando de usar o uniforme, e a partir daí recebe uma gratificação extra pelo curso de investigação.

Se ele não quiser ser Detetive, mesmo assim, para ser promovido a Sargento, deve fazer exame que cobra conhecimento de investigação, isto porque ele poderá ser chefe dos Oficiais, e estes devem saber preservar os locais de crime para o bom trabalho dos Detetives. Mas se ele quiser ser Detetive, mas não for aprovado na prova teórica para investigação, será Sargento uniformizado, e poderá chefiar as equipes de Oficiais, que fazem o serviço ostensivo nas ruas, ou cuidar da parte burocrática da delegacia, como triagem das ocorrências, decidindo o que deve ser repassado para os Detetives e que será investigado, manutenção de armamento, cautela de presos, etc.

Depois de 6 anos, o policial poderá ascender ao cargo de Tenente, e passa a ter como função a supervisão das investigações, decidindo que policial vai investigar cada caso, avocar investigação em andamento e repassá-la para outro Detetive, chefiar diligências externas, etc.
Por último existe o cargo de Capitão, que é quem manda no distrito policial (delegacia). Ele dirige toda a parte administrativa, por exemplo, nomeando as duplas de policiais. O Capitão também fica habilitado a concorrer ao posto de Chefe de Polícia, que lá é eleito. Isso mesmo, é uma eleição, é a comunidade residente na área do distrito quem elege o Chefe de Polícia, e é realizada uma eleição, com votos, etc.

Até o cargo de Sargento, é sempre grande o número de vagas disponíveis, sendo necessário para a promoção somente que o Oficial ou o Detetive passem nos exames internos. Já para os cargos seguintes, seu preenchimento se dará de acordo com a necessidade e número de vagas, podendo ser mais demorado.

As forças policiais das cidades não são tão numerosas como nas grandes metrópoles brasileiras, e por isso, quando os policiais que estão em determinada ocorrência percebem que o poder de luta da polícia local não é suficiente, pode solicitar auxílio de um grupamento de fuzileiros navais, que atuarão pontualmente, fazendo o que for necessário por exemplo em casos de confronto armado, se retirando logo após, sendo os trabalhos reassumidos pela polícia.

Para se tornar policial, não se presta exatamente um concurso público como no Brasil. Lá, as forças policiais fazem contratações. É comum ver nos sites oficiais, por exemplo, “NYPD Hiring”, que significa NYPD Contratando! Estas contratações ocorrem quase que o tempo todo, e não há um grande evento, com milhares de inscritos, como por aqui.

Apesar de ser feito externamente, as provas de seleção são um evento bem pequeno. Lá existe grande oferta de vagas em empregos, e a população é relativamente qualificada para diversos trabalhos, então a procura para vagas nas policiais é menor.

Então o candidato é aprovado na prova, entrevistado, e se tudo correr bem, ele começa a Academia de Polícia. O tempo de duração do curso varia bastante em cada cidade, que tem autonomia plena nesta decisão, mas a média é entre 6 meses a 1 anos de curso, e o aluno-policial literalmente mora na Academia, onde recebe aulas sobre Direito, tiro, defesa pessoal, direção defensiva, etc. Durante este tempo, os alunos-oficiais realizam atividades externas, participando de diligências com campana, blitzens policiais, etc, oportunidade em que são avaliados por sua atuação, cordialidade com o público, disciplina, comprometimento, dentre outros importantes critérios.

Outra polícia desmilitarizada e que funciona muito bem é a Polícia Alemã, também conhecida como Landespolizei. É a polícia estadual da Alemanha, com estatuto funcional civil, são dezesseis corporações responsáveis pelo policiamento ostensivo e polícia judiciária dos 16 estados do país: Baden-Württemberg, Baviera, Berlim, Brandeburgo, Bremen, Hamburgo, Hessen, Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental, Baixa-Saxônia, Renânia do Norte-Vestfália, Renânia-Palatinado, Sarre, Saxônia, Saxônia-Anhalt, Schleswig-Holstein e Turíngia. Cada uma delas é subordinada ao respectivo governo estadual. Os estados federados alemães, sendo responsáveis pela administração da segurança pública nos seus próprios territórios, possuem a maior parte dos efetivos policiais do país.[1]Cada um possui a sua própria força policial (Landespolizei), dotada de legislação específica que disciplina organização e atribuições. Na década de 1960 surgiu a idéia de criar um código de polícia único para todo o país, que não prosperou.

Existem algumas diferenças entre as polícias estaduais no tocante às estruturas orgânicas, mas os uniformes dos policiais e a caracterização dos veículos têm seguido um único padrão. Atualmente as antigas cores bege e verde estão sendo substituídas pelo azul, cor em uso em toda União Europeia .Para a execução dos seus serviços as polícias estaduais estão divididas em departamentos ou áreas de atuação:

Divisão de Polícia Criminal (Landeskriminalamt), responsável pela investigação policial das infrações penais;

Divisão de polícia estadual para prevenção e repressão de pequenos delitos e polícia de trânsito;

Polícia de choque ou corpo de intervenção para emprego em movimentos de massa e, apoio em grandes eventos e desastres naturais;

Polícia fluvial, para patrulhamento dos rios e prevenção de eventos danosos que neles possam ocorrer;

Divisão aérea, para emprego em serviços de apoio aéreo, como a supervisão do trânsito;

Serviços de operações especiais, tipo SWAT ( Special Weapons and Tactics Units), formado por policiais preparados para emprego em situações de alto risco. São eles o Sondereinsatzkommandos e o Mobile Einsatzkommandos.

Analisando estas e outras polícias ostensivas espalhadas pelo mundo e o crescente movimento democrático das nações, que renega qualquer resquício de instituição ditatorial e anti-democrática, que o diga os recentes movimentos no mundo árabe... Nos perguntamos:

Para que serve uma polícia estadual militarizada?

Bem... De acordo com um fórum de discussão num portal da internet sobre o tema: “Do ponto de vista prático, e considerando que a função das polícias atualmente militares seria a mesma, qual seria a vantagem da desmilitarização? Os policiais continuariam andando uniformizados, em viaturas caracterizadas e atuando na prevenção do delito e preservação da ordem pública. Assim sendo, para o usuário do serviço (cidadão), o que mudaria?”

Para tentarmos chegar a uma conclusão, nos deparamos com um discurso pífio e falho da maioria dos que são contra à desmilitarização: Como controlar diversos homens armados sem hierarquia e disciplina? E tal discurso cai por terra, quando se indaga: Na Polícia Civil, Federal, PRF não existe hierarquia e disciplina? E todos não andam igualmente armados? E sem dúvida, estão melhor organizados? Será que empresas como gbarbosa, Petrobrás, Vale, não existe hierarquia e disciplina? É sem dúvida um argumento oco, néscio... Pra boi dormir.

Não é admissível, em pleno século XXI é uma instituição que trata seus funcionários como escravos, sem carga horária definida, sendo que “carga horária” é um instituto garantido pela nossa constituição para qualquer trabalhador. Não é admissível uma instituição que veda o direito constitucional de liberdade de expressão, que não protege líderes de classe contra perseguição gratuita, contra prisões disciplinares ao bel-prazer, etc. Pois se o militar manifestar seu pensamento tem sua liberdade de ir e vir cerceada...Conforme a prisão e perseguição dos líderes do movimento “Tolerância Zero”.

Pra que serve enfim, uma polícia estadual militarizada?

Será que há interesse do poder público em sustentar:

As Milícias disfarçadas de empresa de segurança, de propriedade de coronéis por meio de “laranjas”; 

 Usurpação de patrimônio público (caso transporte de geladeira em viatura), cuja apuração resultou em pizza;

 Atropelos do devido processo legal à custa de babação de ovo; 

Oba, oba de GRAE em que Coronéis e TC recebem R$ 400,00 para fazer PN em eventos;

Mordomia de Coronéis com soldado-chofer à disposição pra pegar em casa, dar carona pra esposa, pegar filhos em casa ou gozar de carro à disposição; (Alguém conhece algum cargo que lhe dê como bônus: Carro, celular e “chofer” à disposição? Recentemente o Tribunal Regional Federal abriu concurso para o quadro de motorista com salário em torno de R$ 3900,00... A polícia desviar o militar de função, escravizando para ficar à disposição do oficial para buscar e levar para casa, o mesmo. Estendo o “privilégio” para os familiares (dar carona a esposa, buscar esposo no trabalho, etc);

Regimento militar arcaico, que serve para fazer dos subordinados “massa de manobra”.

Não há, portanto, sentido lógico na manutenção de uma polícia estadual militar, pois o que se vê em várias partes do mundo, é que a polícia moderna prioriza o plano de carreira e sobretudo, o prepraro físico e intelectual do policial. Privilegia-se, principalmente, a inteligência, e assim, cargos são assumidos por mérito e não por jeitinho político.

E aí cabe outra pergunta: Será que não é possível vislumbrarmos tal realidade avançada aqui no Brasil? Claro que é. Há anos, por exemplo, circula o projeto de unificação das polícias. É polêmico? É! Mas é necessário discutir. O que não pode continuar é existir uma polícia opressora, que premia a arrogância, a discriminação (um rancho para oficiais, outro para sargento e soldados com comida diferenciada), o que não se pode é existir um polícia em que um indivíduo disse em programa de rádio: Eu não discuto com subordinado... Um indivíduo que se quer tem moral de permanecer nas fileiras da Polícia Militar já que entrou “pela janela”, ou seja, sem fazer concurso.
 Pra que serve uma Polícia Estadual Militar?

 Em busca dessa resposta outro dia ouvi uma música de Eminem, TOY SOLDIERS  E cheguei à conclusão, de que do jeito que está só serve de brinquedo para o nefasto sistema. Mas um dia isso vai mudar, Tenho fé em Deus. Afinal, não somos soldados de brinquedo!